A partir de 5 de setembro, o Azerbaijão dobrou os direitos alfandegários em importados batatas.
O Gabinete de Ministros alterou hoje “A nomenclatura de commodities da atividade econômica estrangeira do Azerbaijão, taxas de direitos aduaneiros de importação e direitos aduaneiros de exportação”.
Os iniciadores desta alteração são os Ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Economia e o Comitê Estadual de Alfândegas.
De acordo com a alteração, a partir de 5 de setembro as importações de mercadorias com os códigos 0701 90 500 0 (batata precoce, colhidas entre 1 de janeiro e 30 de junho) e 0701 90 900 0 (outras batatas) são tributadas a uma alíquota de 30% (alíquota anterior: 15%).
O serviço é temporário e válido até 31 de outubro de 31.